top of page

Não Autorizamos expressar-se em nome da Autad ou Uni cristã/SP,seja oralmente ou por escrito.

 

Todos alunos apos devolução de taxa matricular,imediatamente precisa ter sua matricula efetivada na Uni cristã/SP.

Obs. Seu nome sera  publicado em nosso site com o numero matricular.

​

______________________________________________________

 

A Faculdade Uni cristã/SP,  mantida pela A Autad Universitária Educacional  , vem à comunidade evangélica e ao público em geral, informar que qualquer documento e certificado expedido em nome da instituição, que conste de uma assinatura escaneada, que não seja original (de caneta), do Diretor Geral  : Prof. José Francisco Moreira  , não terá nenhuma validade, pois os mesmos foram emitidos irregularmente, sem respeitar os tramites legais , e não serão reconhecidos pela instituição de ensino.

​

______________________________________________________

​

O Instituto Uni crista/SP, mantida pela Universitária Educacional  – A A utad, vem à comunidade acadêmica e ao público em geral, informar sobre decisão da diretoria da mantenedora e da diretoria da instituição, no sentido de tornar público a identidade dos representantes legais da Autad e daqueles que têm a outorga de poderes a tramitar com o nome da AUTAD, podendo firmar contratos, assinar documentos, assumir compromissos e representar a  Autad, sendo apenas o Sr. José Francisco Moreira diretor geral da Uni cristã/Sp da AUTAD. Fundação 28 de Janeiro de 2008 - 2º Edição estatuaria para regulação  e expedição deste São Paulo SP, 23 de dezembro de 2009. mantença

​

Documento Uni cristã

​

CNAE

​

Estatuto

​

Osip

​

​

RECONHECIMENTO / MEC   

​

Transcrição do Parecer MEC/CES 241/1999

MEC 

​

Parecer Homologado Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/1999.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação

 UF:DF

ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00

PARECER Nº: CES 241/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM:15/03/99

 

Alguns esclarecimentos em relação ao MEC…O MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, não reconhece o curso de Graduação Teológica “Livre”, tanto presencial como à distância.

​

Os cursos de Graduação Teológica Livre, Mestrado e Doutorado são de caráter eclesiástico, em que está inserida a UNICRISTÃ/SP.

“Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes” (Par. 286/81).

Os cursos de Teologia não precisam de autorização do MEC para funcionar.

​

A carga horária fica a critério da mantenedora do Instituto e a grade curricular é livre para obedecer a diferentes tradições religiosas.

Com a LDB 9394/96, o Conselho Federal de Educação considera os cursos de Teologia não como nível superior, mas sim como tendo o objetivo de exercer ofícios eclesiásticos.

​

Porém, após diversas reivindicações, o MEC passou a reconhecer cursos de Bacharel em Teologia “presencial” como nível superior válido.

O processo de reconhecimento para uma Faculdade de Teologia é tão rigoroso quanto o processo de reconhecimento de qualquer instituição de nível superior secular.

​

Por isso, a maioria esmagadora de instituições que ministram cursos de Teologia, presencial ou à distância, não tem o reconhecimento do MEC.

Dentro do Estado de São Paulo, apenas 11 instituições que ministram cursos de Teologia são devidamente reconhecidas pelo MEC, de acordo com o site www.educacaosuperior.inep.gov.br.

 

Para que o MEC autorize um curso de Graduação Teológica (Bacharel em Teologia) é necessário o que segue:

 

a) A instituição que oferece os cursos teológicos, terá a obrigatoriedade de se submeter às exigências do MEC, quanto a sua infra-estrutura (instalações, espaço físico), salas de aulas adequadas, sala de professores, área de informática a contento, corpo docente qualificado e principalmente biblioteca que contenha um acervo significativo (centenas de exemplares de livros dos cursos em epígrafe, tanto na língua portuguesa como na língua original (grego e hebraico) e outros idiomas, livros de assuntos paralelos, periódicos, etc, tudo de acordo com as exigências do MEC para autorização, assim como acontece com as faculdades seculares.

 

b) O MEC, somente autoriza a implantação de uma Faculdade de Teologia, se a mesma atender todas as exigências descritas no item a, mais grades curriculares e conteúdos programáticos dos cursos, levando-se em conta que o único curso de teologia que o MEC autoriza é o curso de Bacharelado em Teologia, no sistema presencial, ou seja, somente as faculdades que se enquadrarem dentro das exigências acima descritas e que solicitarem a autorização para ministrarem o curso de Bacharelado em Teologia (20 horas /aula presenciais ,no mínimo, por semana) é que terão autorização, após vistoria de uma comissão do MEC no local.

 

c) Após a comissão de verificação in-loco do MEC entender que a faculdade solicitante se enquadra dentro das normas e exigências, consolidará o pedido sendo ainda necessário a publicação no Diário Oficial da União. Desta forma, a faculdade solicitante terá permissão de realizar o primeiro vestibular para o curso de Bacharelado em Teologia no sistema presencial.

Antes disso estará na ilegalidade…

 

d) Após um determinado tempo de andamento deste curso de bacharelado em teologia presencial (02 anos) o MEC, visitará novamente o local onde está funcionando a Faculdade de Teologia para verificação se todas as exigências estão sendo de fato cumpridas e, caso isto ocorra, o curso terá então a liberação para que os seus formandos possam ter o Reconhecimento do MEC, ou seja, o curso somente será reconhecido pelo MEC, diante destes trâmites legais.

 

e) Caso a faculdade, após todos os trâmites legais, conseguir seu reconhecimento para o curso de Bacharelado em Teologia, somente os alunos que se formarem após esta portaria de reconhecimento é que terão seus diplomas reconhecidos.

​

NUNCA outros alunos de instituições diferentes com diplomas de Bacharel em Teologia, mesmo que tenham estudado nesta mesma faculdade cursos livres, poderão ter o reconhecimento do MEC, até que exista uma Lei que a autorize… Alunos formados no Bacharel em Teologia “sistema livre”, poderão ter suas grades curriculares aproveitadas em outro curso de Bacharel em Teologia Reconhecido, tendo obrigatoriamente a necessidade de disciplinas complementares…

​

RESUMINDO:

Os cursos de pequeno porte (básico em teologia) e médio porte (teologia avançada) são cursos oferecidos pela própria faculdade teológica, obedecendo critérios próprios na formação de alunos para o exercício ministerial nas igrejas e organizações não governamentais. Necessidade básica obrigatória na formação de líderes eclesiásticos e capelães.

​

A formação de mestres e doutores em teologia através de cursos livres, é uma necessidade eclesiástica emergente, tendo em vista que várias lideranças possuem o bacharel em teologia livre e querem dar continuidade nos estudos apenas para melhor preparo teológico no atendimento de seus ministérios/igrejas, não objetivando vínculos com o CAPES ( Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) .

​

Observação:

“Apenas para diferenciar, popularmente o nome “Bacharel em Teologia” ficou só em nível cultural ou científico com o Estado e MEC, e o Bacharel em Teologia ministrado pelas igrejas ou instituições religiosas acrescentaram a observação no diploma ou certificado que é “livre” e “para fins religiosos” ou “eclesiásticos” ou “Bacharel em Teologia Eclesiástica”, e mais, ou só com fins espirituais e de fé e da mesma forma as mesmas observações nos diplomas de Mestre e Doutor, ou “Mestre em Bíblia” ou “Mestrado em Bibliologia” e “Doutorado em Divindade ou Doutorado em Teologia” ou Mestre em Teologia Bibliológica ou Doutor em Teologia da Divindade.

 

A UNICRISTÃ/SP tem plena consciência das dificuldades de se implantar um curso reconhecido pelo MEC, e por isso, em momento algum objetiva propaganda enganosa aos interessados com promessas infundadas.

​

É importante que todas as pessoas que queiram fazer um dos cursos oferecidos por esta instituição, saibam de antemão que todos os cursos da UNICRISTÃ/SP são de níveis eclesiásticos, e não possuem reconhecimento pelo MEC.

​

A diretoria da UNICRISTÃ/SP incentiva os interessados na Graduação Teológica para o Mercado de Trabalho (principalmente para lecionar) a estudarem em faculdades devidamente reconhecidas pelo MEC, porém se faz necessário uma consulta prévia junto ao mesmo para verificação da existência, autorização e reconhecimento desta.

​

Reiterando:

A  UNICRISTÃ/SP possui os cursos básico, médio, bacharelado em teologia e formação missionária, no método à distância (livres) obedecendo critérios próprios. Os diplomas têm caráter eclesiástico na preparação de Ministros do Evangelho e pessoas com interesse no assunto.

​

É muito importante reiterar que a FILEMOM ESCOLA SUPERIOR DE TEOLOGIA existe com o propósito de levar conhecimento Bíblico Teológico a todos aqueles que têm sede no saber das Sagradas Escrituras e assuntos relacionados à Teologia Sistemática. Os cursos são de curta duração e as taxas são apenas para cobrir a confecção dos materiais didáticos, despesas de correios, bem como cobertura dos custos fixos da escola.

​

A instituição não tem objetivo de angariar lucros, ou distribuir sem critérios diplomas, tanto que a instituição é extremamente exigente na correção das avaliações.

 

A Diretoria

 

EDITAIS DO MEC

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO ENSINO SUPERIOR

Esclarecimentos Gerais sobre os Cursos Superiores de Teologia

Regulamentação Legal

 

Decreto 3860/01 http://www.mec.gov.br/sesu/ftp/decreto/DecN3860.doc

Resolução 10/02 http://www2.mec.gov.br/sapiens/ftp/CES102002.doc

Parecer 241/99 do Conselho Nacional de Educação

Parecer 765/99 do Conselho Nacional de Educação

(homologados em 28/10/99 e publicados em 3/11/99)

 

Disposições gerais:

– Os cursos de bacharelado em Teologia são de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas.

​

– Os cursos de Teologia de natureza livre não produzem efeitos legais de validade. “São títulos eclesiásticos, que obedecem a necessidades próprias na formação de obreiros/ministros”, podendo o aluno filiar-se no DR Departamento Religioso, sendo ele reconhecido como Teólogo Profissional.

​

​

bottom of page